Marque na Agenda - Próximas Entrevistas

ATENÇÃO: Programa ao vivo toda quinta-feira 16h www.justtv.com.br/
O Alma do Negócio está com um novo blog!
Sempre pensando em melhorias para trazer a você conteúdos de qualidade e mais opções de navegabilidade, o blog do
Programa Alma do Negócio agora está em um novo endereço
http://www.almadonegocio.tv/ . Lá você terá disponível todos os artigos dos nossos colunistas, links de site que indicamos, vídeos, dicas e muito mais.
Não deixe de acessar o novo blog!

sábado, 14 de agosto de 2010

Programa 46 - Dúvidas de Contabilidade - Glícia Soares

Dúvidas de contabilidade co Glícia Soares from paolatucunduva on Vimeo.


Nome: João Luiz
De: Espírito Santo
Estou com uma dúvida de como devo proceder, a funcionária teve o pedido de auxílio doença indeferido e não retorna ao trabalho para exercer suas funções, como devo proceder para não perder os meus direitos?
R.: O mais importante neste momento é saber o motivo do indeferimento do pedido. Caso o motivo seja a constatação pelo INSS de que ela está apta para o trabalho ela teria que retornar a atividade, como ela não retornou o ideal é você pedir que ela passe por um médico do trabalho contratado pela empresa para que ele também ateste a aptidão dela. Com o indeferimento do INSS e o Exame médico dizendo que ela está apta ao trabalho, caso ela não retorne você pode demiti-la e encerrar o contrato de trabalho. Existem casos em que o indeferimento se deve a falta de comprovação do vínculo empregatício que implica diretamente na qualidade de segurada do INSS. A falta de entrega, ou a entrega incorreta de informações como a RAIS, CAGED e GFIP mensal podem prejudicar a comprovação do vínculo, neste caso, é responsabilidade da empresa não só corrigir estas informações e auxiliá-la num pedido de reconsideração do indeferimento, como de ampará-la enquanto não se resolva a situação.

De: Campinas - SP
Gostaria de saber em que momento a Fiscalização vai até a Empresa ou ao Escritório de Contabilidade fiscalizar os livros contábeis e quais livros são exigidos pela Fiscalização?
R.: Não têm como prever o momento em que ocorre uma fiscalização, mas algumas situações podem colocar a empresa em risco de sofrê-las. A exigência dos livros ou informações fiscais dependerá de que órgão está fiscalizando a sua empresa: Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Prefeitura Municipal, Ministério do Trabalho, entre outros, e o que o fiscal procura encontrar na fiscalização (sonegação fiscal, falta de licença para funcionar, crime contra o meio ambiente, trabalhadores em situação irregular entre outras coisas).
Citarei algumas situações que podem acabar em fiscalização na empresa.
- Denuncia de clientes por falta de emissão de Nota Fiscal
- Fiscalização na rua em que a mercadoria é encontrada fora do estabelecimento desacompanhada de documento fiscal
- Prejuízo declarado constantemente pela empresa
- Falta de entrega das obrigações acessórias (Declarações em geral)
- Falta de recolhimento de impostos declarados, principalmente os que são retidos pela empresa o que caracteriza a apropriação indébita.
- Relação comercial com empresas que estão inaptas ou cassadas
- Malha fiscal Por exemplo (Estão sendo fiscalizadas todas as empresas de um determinado setor ao qual pertence a sua empresa; ou uma empresa em que você se relaciona ou se relacionou está sendo fiscalizada por crime contra a ordem tributária).


Nome: Angela Moreira
De: Minas Gerais
Olá! Atualmente, precisa ter um contador para abrir um escritório de contabilidade? Para efetuar a distribuição de lucros aos sócios, tem um limite ou valor mínimo? Mtooo obrigadaa!
R.: Sim, a nossa profissão é regulamentada por lei e somente Contadores ou Técnicos Contábeis podem praticar a profissão e para abrir um escritório ou constituírem uma sociedade contábil devem estar escritos no CRC. A distribuição de lucros aos sócios esta condicionada ao tipo de regime tributário escolhido pela empresa que dependendo de qual seja limita a distribuição dos lucros caso a empresa não mantenha escrituração contábil para fins fiscais.

Nome: Marcelo
De: São Paulo
Uma dúvida que surgiu quanto a depreciação em ativos classificados como investimento. Por ex. uma empresa adquire um imóvel com a finalidade de alugá-lo. Nesse caso classificamos esse bem como INVESTIMENTO? No entanto como reconhecemos a depreciação do mesmo?
R.: A depreciação somente deve ser reconhecida a partir da data em que o imóvel começa a ser utilizado ou a produzir rendimentos. A taxa de depreciação é de 4% ao ano.


Nome: Jaqueline Condi
De: Litoral Norte
Olá, gostaríamos de pedir alguma sugestão sobre um funcionário que não comparece no trabalho a alguns dias, isto já havia acontecido com o mesmo colaborador alguns meses atrás e o mesmo quando voltou as suas atividades não apresentou nenhum tipo de atestado ou justificativa formal do motivo de sua ausência.O que devemos fazer para não nos prejudicarmos enquanto empregador?
R.: Quando ocorreu o fato a primeira vez você deveria tê-lo advertido por escrito de acordo com a alínea “e” do ART. 482 da CLT (Desídia no desempenho das respectivas funções) faltas injustificadas. Estas faltas mais as DSR’S deveriam ter sido descontadas do respectivo pagamento de salário. A comprovação através de mais de 3 advertências da mesma falta cometida poderia ser um precedente para uma Dispensa por justa causa. Como o fato esta ocorrendo novamente e você não sabe o que pretende o funcionário o correto é mandar um telegrama ou carta registrada pedindo o retorno dele imediato ao trabalho ou a justificativa pelo não comparecimento, caso se comprove a falta de interesse dele em não retornar ao trabalho existe jurisprudência que caracteriza o abandono de emprego mesmo que não tenham transcorrido 30 dias de faltas de acordo com a alínea “i” do mesmo artigo.


Nome: Luiz Fernando
De: São Caetano do Sul
Olá, Como faço o lançamento contábil de um imóvel adquirido através de financiamento: Nr Parcelas: 48 Valor Parcelas: 375,94. Acredito q poderão me ajudar.obrigado.
R.: O imóvel deve ser lançado no ativo imobilizado e a dívida no passivo como financiamento a longo prazo.
Imóveis (Terreno, casa, etc)
A Financiamentos 18.045,12
Cada parcela paga será lançada mensalmente
Financiamentos
A Banco C/Movimento (Se for pago através da conta corrente da empresa)
Caixa (Se for pago em dinheiro) 375,94

Nome: Adair José
De: Bahia
Boa noite, queria saber o seguinte: somos bombeiros hidráulicos e prestamos serviços. As vezes perdemos serviços por falta de nota fiscal e não ter empresa registrada. Qual o meio melhor de registrar esta empresa e sanar estes problemas burocráticos? Em qual dos segmentos do governos nos encaixamos? Podemos ter funcionários e quais as tributações que teremos de pagar? Obrigado.
R.: O registro da sua empresa passa pelos mesmos tramites de qualquer empresa, conforme o passamos no primeiro bloco do programa. O ideal é você procurar um Contador na sua cidade que poderá efetuar esta abertura e orientá-lo especificamente no seu caso.

Nome: Denise
De: Brasilia
Tenho algumas dúvidas a respeito de empresa ME, tributada pelo simples nacional e peço ajuda a vocês. Já li vários materiais e acho esse assunto um pouco confuso, pois é a primeira vez que tenho uma empresa e ainda não sei como fazer e no que devo me preocupar como prioridade?
R.: O Simples é um Sistema unificado de pagamento de impostos numa única guia que abrange o IRPJ, CSSL, PIS, COFINS, ICMS e ISS e o INSS Patronal, você deve se preocupar principalmente em pagar as guias no prazo, entregar as declarações anuais e registrar os funcionários que trabalham para você. O Simples foi criado justamente para facilitar o pagamento de impostos pelo Microempreendedor e estimulá-lo a legalizar os funcionários que trabalham sem registro.

Nome: André
De: Rio de Janeiro
Queria saber como contabilizar estoques que foram perdidos com enchentes sendo que a maioria do estoque era de consignação.
R.: Mesmo em consignação, estão sob a responsabilidade da empresa e o pagamento deverá ser exigido pelo fornecedor, portanto deve ser considerado como uma despesa não operacional (perda de estoque em enchente).



Nome: Alison Alves
De: Campos do Jordão
Os atendentes da minha lanchonete recebem por hora. Por solicitação deles estudo passá-los para 12/36. Posso mudar? Como fica o salário, continua por hora? Preciso alterar o contrato?Posso ter contratos diferentes? Alguns 12/36 outros como estão? O que é realmente melhor para o estabelecimento?
R.: Tudo irá depender da convenção sindical da categoria que a que eles pertencem.

Nome: Gean
De: Paraná
Seria possível formar o capital da empresa com um bem do sócio que esteja alienado?
R.: Não porque colocaria em risco a integralização do Capital, uma vez que o não pagamento da alienação pelo sócio acarretaria na devolução do bem para garantir o pagamento do valor alienado.

Nome: Ivã Souza
De: Jundiaí
Para que servem as notas explicativas? Elas são consideradas demonstrações contábeis?
R.: As notas explicativas servem para complementar as demonstrações contábeis e por si só não se constituem como demonstrações contábeis.

Nome: Evandro
De: Santo André
Gostaria de saber se as contas de abatimentos e descontos tem alguma diferença na hora da contabilização. Valeu.
R.: Sim, pois são fatos diferentes. Os abatimentos acontecem após a realização da operação em função de diferenças referentes aos produtos vendidos ou comprados e os realmente recebidos, enquanto os descontos acontecem no ato da realização da operação em função da negociação.

Nome: Anelise e Roberto Viana
De: Caraguatatuba e Sao Paulo
Quando vai iniciar a obrigatoriedade no Brasil do sistema contábil com padrão internacional?
R.: O Brasil está em um período de transição das normas contábeis brasileiras para a IFRS (Normas Contábeis Internacionais) em que estão sendo feitos os demonstrativos comparativos para, em 2011, divulgarmos os resultados do exercício já em IFRS.


Nome: Ávilla
De: Minas Gerais
Olá estou no primeiro semestre de contábeis e gostaria de saber mais sobre Nota Eletrônica, será vcs poderia me dar um auxilio?
R.: O Programa Alma do Negócio número 34 fala somente sobre a NF-e. Ele é um ótimo material para você se interar sobre o assunto.

Nome: Aguiar
De: São Paulo
Estudo Administração e veio-me uma dúvida: uma ME que terá somente um dono é obrigada a colocar parte do nome do dono no nome da empresa? Exemplo: Nome: José da Silva Souza Nome empresa: AP Cobranças Nome que teria que colocar, exemplo: JS Souza AP Cobranças. Não poderia colocar somente AP Cobranças ME? Informação de grande valia. Atenciosamente, Aguiar.
R.: O empresário individual obrigatoriamente tem que colocar o seu nome na Razão Social, podendo ele ser acrescido da atividade que a empresa atuará. Uma alternativa é na hora de dar entrar no CNPJ colocar um nome fantasia no seu empreendimento e utilizá-lo nas suas relações comerciais.

Nome: Viviane
De: Curitiba
Gostaria de uma orientação de como Contabilizar a doação recebida em dinheiro de um sócio, para compra de um veiculo no nome da empresa. Agradeço a atenção.
R.: Não existe doação de sócio para a empresa, existe a injeção de capital que altera a composição do capital social. Desta forma deve ser feito um aumento de capital integralizado em dinheiro e se for de apenas de um dos sócios a redistribuição das quotas proporcionais ao capital que está sendo integralizado por ele.

Nome: Francis
De: Rio Grande do Sul
De quem é a responsabilidade de fazer o imposto de renda? É do contador ou não?
R.: O Imposto de Renda ou a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é de obrigação do contador se ele foi contratado para fazer a escrituração fiscal e contábil da sua empresa. Caso a declaração seja pessoa física, o serviço não está incluso dentro da prestação de serviços contratados pela empresa. É um serviço à parte, sendo obrigação do contador apenas fornecer aos sócios o Informe dos Rendimentos pagos pela empresa caso o sócio não contrate o seu serviço para a entrega.

Nenhum comentário: