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sábado, 14 de agosto de 2010

Programa 46 - Dúvidas de Contabilidade - Glícia Soares

Dúvidas de contabilidade co Glícia Soares from paolatucunduva on Vimeo.


Nome: João Luiz
De: Espírito Santo
Estou com uma dúvida de como devo proceder, a funcionária teve o pedido de auxílio doença indeferido e não retorna ao trabalho para exercer suas funções, como devo proceder para não perder os meus direitos?
R.: O mais importante neste momento é saber o motivo do indeferimento do pedido. Caso o motivo seja a constatação pelo INSS de que ela está apta para o trabalho ela teria que retornar a atividade, como ela não retornou o ideal é você pedir que ela passe por um médico do trabalho contratado pela empresa para que ele também ateste a aptidão dela. Com o indeferimento do INSS e o Exame médico dizendo que ela está apta ao trabalho, caso ela não retorne você pode demiti-la e encerrar o contrato de trabalho. Existem casos em que o indeferimento se deve a falta de comprovação do vínculo empregatício que implica diretamente na qualidade de segurada do INSS. A falta de entrega, ou a entrega incorreta de informações como a RAIS, CAGED e GFIP mensal podem prejudicar a comprovação do vínculo, neste caso, é responsabilidade da empresa não só corrigir estas informações e auxiliá-la num pedido de reconsideração do indeferimento, como de ampará-la enquanto não se resolva a situação.

De: Campinas - SP
Gostaria de saber em que momento a Fiscalização vai até a Empresa ou ao Escritório de Contabilidade fiscalizar os livros contábeis e quais livros são exigidos pela Fiscalização?
R.: Não têm como prever o momento em que ocorre uma fiscalização, mas algumas situações podem colocar a empresa em risco de sofrê-las. A exigência dos livros ou informações fiscais dependerá de que órgão está fiscalizando a sua empresa: Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual, Prefeitura Municipal, Ministério do Trabalho, entre outros, e o que o fiscal procura encontrar na fiscalização (sonegação fiscal, falta de licença para funcionar, crime contra o meio ambiente, trabalhadores em situação irregular entre outras coisas).
Citarei algumas situações que podem acabar em fiscalização na empresa.
- Denuncia de clientes por falta de emissão de Nota Fiscal
- Fiscalização na rua em que a mercadoria é encontrada fora do estabelecimento desacompanhada de documento fiscal
- Prejuízo declarado constantemente pela empresa
- Falta de entrega das obrigações acessórias (Declarações em geral)
- Falta de recolhimento de impostos declarados, principalmente os que são retidos pela empresa o que caracteriza a apropriação indébita.
- Relação comercial com empresas que estão inaptas ou cassadas
- Malha fiscal Por exemplo (Estão sendo fiscalizadas todas as empresas de um determinado setor ao qual pertence a sua empresa; ou uma empresa em que você se relaciona ou se relacionou está sendo fiscalizada por crime contra a ordem tributária).


Nome: Angela Moreira
De: Minas Gerais
Olá! Atualmente, precisa ter um contador para abrir um escritório de contabilidade? Para efetuar a distribuição de lucros aos sócios, tem um limite ou valor mínimo? Mtooo obrigadaa!
R.: Sim, a nossa profissão é regulamentada por lei e somente Contadores ou Técnicos Contábeis podem praticar a profissão e para abrir um escritório ou constituírem uma sociedade contábil devem estar escritos no CRC. A distribuição de lucros aos sócios esta condicionada ao tipo de regime tributário escolhido pela empresa que dependendo de qual seja limita a distribuição dos lucros caso a empresa não mantenha escrituração contábil para fins fiscais.

Nome: Marcelo
De: São Paulo
Uma dúvida que surgiu quanto a depreciação em ativos classificados como investimento. Por ex. uma empresa adquire um imóvel com a finalidade de alugá-lo. Nesse caso classificamos esse bem como INVESTIMENTO? No entanto como reconhecemos a depreciação do mesmo?
R.: A depreciação somente deve ser reconhecida a partir da data em que o imóvel começa a ser utilizado ou a produzir rendimentos. A taxa de depreciação é de 4% ao ano.


Nome: Jaqueline Condi
De: Litoral Norte
Olá, gostaríamos de pedir alguma sugestão sobre um funcionário que não comparece no trabalho a alguns dias, isto já havia acontecido com o mesmo colaborador alguns meses atrás e o mesmo quando voltou as suas atividades não apresentou nenhum tipo de atestado ou justificativa formal do motivo de sua ausência.O que devemos fazer para não nos prejudicarmos enquanto empregador?
R.: Quando ocorreu o fato a primeira vez você deveria tê-lo advertido por escrito de acordo com a alínea “e” do ART. 482 da CLT (Desídia no desempenho das respectivas funções) faltas injustificadas. Estas faltas mais as DSR’S deveriam ter sido descontadas do respectivo pagamento de salário. A comprovação através de mais de 3 advertências da mesma falta cometida poderia ser um precedente para uma Dispensa por justa causa. Como o fato esta ocorrendo novamente e você não sabe o que pretende o funcionário o correto é mandar um telegrama ou carta registrada pedindo o retorno dele imediato ao trabalho ou a justificativa pelo não comparecimento, caso se comprove a falta de interesse dele em não retornar ao trabalho existe jurisprudência que caracteriza o abandono de emprego mesmo que não tenham transcorrido 30 dias de faltas de acordo com a alínea “i” do mesmo artigo.


Nome: Luiz Fernando
De: São Caetano do Sul
Olá, Como faço o lançamento contábil de um imóvel adquirido através de financiamento: Nr Parcelas: 48 Valor Parcelas: 375,94. Acredito q poderão me ajudar.obrigado.
R.: O imóvel deve ser lançado no ativo imobilizado e a dívida no passivo como financiamento a longo prazo.
Imóveis (Terreno, casa, etc)
A Financiamentos 18.045,12
Cada parcela paga será lançada mensalmente
Financiamentos
A Banco C/Movimento (Se for pago através da conta corrente da empresa)
Caixa (Se for pago em dinheiro) 375,94

Nome: Adair José
De: Bahia
Boa noite, queria saber o seguinte: somos bombeiros hidráulicos e prestamos serviços. As vezes perdemos serviços por falta de nota fiscal e não ter empresa registrada. Qual o meio melhor de registrar esta empresa e sanar estes problemas burocráticos? Em qual dos segmentos do governos nos encaixamos? Podemos ter funcionários e quais as tributações que teremos de pagar? Obrigado.
R.: O registro da sua empresa passa pelos mesmos tramites de qualquer empresa, conforme o passamos no primeiro bloco do programa. O ideal é você procurar um Contador na sua cidade que poderá efetuar esta abertura e orientá-lo especificamente no seu caso.

Nome: Denise
De: Brasilia
Tenho algumas dúvidas a respeito de empresa ME, tributada pelo simples nacional e peço ajuda a vocês. Já li vários materiais e acho esse assunto um pouco confuso, pois é a primeira vez que tenho uma empresa e ainda não sei como fazer e no que devo me preocupar como prioridade?
R.: O Simples é um Sistema unificado de pagamento de impostos numa única guia que abrange o IRPJ, CSSL, PIS, COFINS, ICMS e ISS e o INSS Patronal, você deve se preocupar principalmente em pagar as guias no prazo, entregar as declarações anuais e registrar os funcionários que trabalham para você. O Simples foi criado justamente para facilitar o pagamento de impostos pelo Microempreendedor e estimulá-lo a legalizar os funcionários que trabalham sem registro.

Nome: André
De: Rio de Janeiro
Queria saber como contabilizar estoques que foram perdidos com enchentes sendo que a maioria do estoque era de consignação.
R.: Mesmo em consignação, estão sob a responsabilidade da empresa e o pagamento deverá ser exigido pelo fornecedor, portanto deve ser considerado como uma despesa não operacional (perda de estoque em enchente).



Nome: Alison Alves
De: Campos do Jordão
Os atendentes da minha lanchonete recebem por hora. Por solicitação deles estudo passá-los para 12/36. Posso mudar? Como fica o salário, continua por hora? Preciso alterar o contrato?Posso ter contratos diferentes? Alguns 12/36 outros como estão? O que é realmente melhor para o estabelecimento?
R.: Tudo irá depender da convenção sindical da categoria que a que eles pertencem.

Nome: Gean
De: Paraná
Seria possível formar o capital da empresa com um bem do sócio que esteja alienado?
R.: Não porque colocaria em risco a integralização do Capital, uma vez que o não pagamento da alienação pelo sócio acarretaria na devolução do bem para garantir o pagamento do valor alienado.

Nome: Ivã Souza
De: Jundiaí
Para que servem as notas explicativas? Elas são consideradas demonstrações contábeis?
R.: As notas explicativas servem para complementar as demonstrações contábeis e por si só não se constituem como demonstrações contábeis.

Nome: Evandro
De: Santo André
Gostaria de saber se as contas de abatimentos e descontos tem alguma diferença na hora da contabilização. Valeu.
R.: Sim, pois são fatos diferentes. Os abatimentos acontecem após a realização da operação em função de diferenças referentes aos produtos vendidos ou comprados e os realmente recebidos, enquanto os descontos acontecem no ato da realização da operação em função da negociação.

Nome: Anelise e Roberto Viana
De: Caraguatatuba e Sao Paulo
Quando vai iniciar a obrigatoriedade no Brasil do sistema contábil com padrão internacional?
R.: O Brasil está em um período de transição das normas contábeis brasileiras para a IFRS (Normas Contábeis Internacionais) em que estão sendo feitos os demonstrativos comparativos para, em 2011, divulgarmos os resultados do exercício já em IFRS.


Nome: Ávilla
De: Minas Gerais
Olá estou no primeiro semestre de contábeis e gostaria de saber mais sobre Nota Eletrônica, será vcs poderia me dar um auxilio?
R.: O Programa Alma do Negócio número 34 fala somente sobre a NF-e. Ele é um ótimo material para você se interar sobre o assunto.

Nome: Aguiar
De: São Paulo
Estudo Administração e veio-me uma dúvida: uma ME que terá somente um dono é obrigada a colocar parte do nome do dono no nome da empresa? Exemplo: Nome: José da Silva Souza Nome empresa: AP Cobranças Nome que teria que colocar, exemplo: JS Souza AP Cobranças. Não poderia colocar somente AP Cobranças ME? Informação de grande valia. Atenciosamente, Aguiar.
R.: O empresário individual obrigatoriamente tem que colocar o seu nome na Razão Social, podendo ele ser acrescido da atividade que a empresa atuará. Uma alternativa é na hora de dar entrar no CNPJ colocar um nome fantasia no seu empreendimento e utilizá-lo nas suas relações comerciais.

Nome: Viviane
De: Curitiba
Gostaria de uma orientação de como Contabilizar a doação recebida em dinheiro de um sócio, para compra de um veiculo no nome da empresa. Agradeço a atenção.
R.: Não existe doação de sócio para a empresa, existe a injeção de capital que altera a composição do capital social. Desta forma deve ser feito um aumento de capital integralizado em dinheiro e se for de apenas de um dos sócios a redistribuição das quotas proporcionais ao capital que está sendo integralizado por ele.

Nome: Francis
De: Rio Grande do Sul
De quem é a responsabilidade de fazer o imposto de renda? É do contador ou não?
R.: O Imposto de Renda ou a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) é de obrigação do contador se ele foi contratado para fazer a escrituração fiscal e contábil da sua empresa. Caso a declaração seja pessoa física, o serviço não está incluso dentro da prestação de serviços contratados pela empresa. É um serviço à parte, sendo obrigação do contador apenas fornecer aos sócios o Informe dos Rendimentos pagos pela empresa caso o sócio não contrate o seu serviço para a entrega.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Próximo Programa 05/08 - Dúvidas sobre Contabilidade - Glícia Soares (Vínculo Empresarial)

Abertura da primeira empresa: como prosseguir? Quais são os procedimentos necessários para a legalização da empresa? Por que tipos de procedimentos tributários devemos passar?

Não é novidade para os empresários a falta de unidade nos impostos e a burocracia enfrentada para legalizar a sua empresa. É neste momento que um profissional de contabilidade pode ajudar e guiar as decisões para que o melhor caminho seja tomado.

Após termos debatido sobre as dificuldades de abrir uma empresa no Brasil, nada melhor do que convidar uma especialista no assunto para um bate papo ao vivo. Participe! Deixe aqui a sua dúvida!

Paola Tucunduva convidou Glícia Soares, da Vínculo Empresarial, para participar do Programa Alma do Negócio desta semana, a fim de esclarecer processos e tirar as dúvidas dos nossos internautas.

Assista ao Programa Alma do Negócio desta 5ª-feira às 15hs, no canal da web www.uptv.com.br. Não perca! Assista, participe enviando suas dúvidas e amplie a sua visão!

Glícia Soares – diretora administrativa da Vínculo Empresarial. É formada em Contabilidade pelo Radial, Jornalismo pela FIAM/SP e pós graduada em Didática e Metodologia do Ensino Superior pela Anhanguera Educacional.